

AGNOR
11 de set. de 2024
A regularização de imóveis tem sido um desafio no Brasil, especialmente para as populações mais carentes. O usucapião extrajudicial surge como uma alternativa eficaz.
A regularização de imóveis tem sido um desafio no Brasil, especialmente para as populações mais carentes. O usucapião extrajudicial surge como uma alternativa eficaz e menos burocrática para garantir o direito à propriedade de maneira rápida e acessível.
O usucapião, instituto previsto no Código Civil brasileiro, é um dos meios mais antigos de regularização fundiária, mas sempre esteve vinculado a processos judiciais. Com a promulgação da Lei nº 13.465/2017, o usucapião extrajudicial passou a ser realizado diretamente em cartórios, sem a necessidade de uma longa tramitação judicial.
Hoje, o usucapião extrajudicial é amplamente utilizado em estados como Goiás e São Paulo, onde cursos e seminários vêm sendo promovidos para capacitar os profissionais da área e otimizar os processos. O método tem demonstrado resultados positivos, especialmente para a regularização de áreas urbanas e rurais que antes eram alvo de disputas legais prolongadas.
O usucapião extrajudicial representa um marco na democratização do acesso à propriedade no Brasil. Ao facilitar e agilizar a regularização de imóveis, os notários e registradores contribuem para a segurança jurídica e para a pacificação social, reforçando o papel crucial das atividades extrajudiciais.