

AGNOR
16 de ago. de 2024
O processo de desjudicialização tem sido uma tendência crescente no Brasil, visando a simplificação de procedimentos que anteriormente exigiam a intervenção do Judiciário.
O processo de desjudicialização tem sido uma tendência crescente no Brasil, visando a simplificação de procedimentos que anteriormente exigiam a intervenção do Judiciário. A atuação dos notários e registradores é fundamental nesse processo, oferecendo uma alternativa mais rápida e eficiente para a solução de conflitos.
Desde tempos antigos, a existência de profissionais responsáveis pela formalização de atos jurídicos já se mostrava necessária. No Brasil, a desjudicialização ganhou força com a Lei nº 11.441/2007, que permitiu que atos como inventários, partilhas e divórcios consensuais pudessem ser realizados diretamente nos cartórios. Esse processo garante mais agilidade e menos burocracia na resolução de questões jurídicas.
Hoje, as atividades notariais e registrais desempenham um papel ainda mais relevante, com a ampliação de suas atribuições no campo da mediação e conciliação extrajudicial. Além disso, procedimentos como usucapião extrajudicial são exemplos práticos de como a desjudicialização está se consolidando no país.
A desjudicialização não apenas desafoga o sistema judiciário, como também oferece soluções mais acessíveis e rápidas à população. Os notários e registradores, como agentes extrajudiciais, são essenciais para garantir a eficiência e a segurança nesse novo modelo de pacificação social.